Quadragésimo oitavo dia – Comprovante de residência

Já tem um tempo que quero escrever sobre uma experiência chata que tive com o DETRAN-AM.

Procurei o órgão e não consegui ser atendido porque estava com uma conta de celular com o número da minha mãe.

Até tentei entender quando o funcionário me disse que precisava ser uma conta de telefone com meu nome, bem como tentou sugerir depois que eu apresentasse uma conta de água ou luz, o que justifiquei que não iria acontecer porque ambas estão no nome da proprietária do imóvel onde moro. Ainda calmo, o atendente me disse que eu poderia apresentar o documento e declarar de próprio punho que residia naquele local, daí eu comece a ficar puto e falei que poderia fazer isso (declarar de próprio punho) na conta da minha mãe.

E ele soltou um “essas são as regras, só estou obedecendo”…

Cara, cê não precisa seguir uma regra tão sem sentido. Esse ano mesmo foi editada a Portaria n. 218/2017, do próprio órgão, regulando a baixa de veículos e eles aceitam, dentre outras coisas, até fatura de cartão de crédito como comprovante de residência…

Agora imagina uma conta de celular no nome da minha mãe…

São coisas que não fazem sentido pra mim. Por que essa burocracia cega e desnecessária para um serviço simples como licenciamento de veículo. Cara, se eu quisesse mesmo fazer algo ilícito com carros, procurava algum despachante que deve ter dúzias de amigos lá dentro pra facilitar esse tipo de trabalho.

Autor: Elisnei

Servidor Público. Escritor amador. Curioso e fã de tecnologia.

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